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Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Claro (SP)

Rua 7, n° 641 (entre Avenidas 9 e 11), Centro, Rio Claro-SP
CEP 13500-143. Novo fone: (19) 3534-6693 fax: 3534-4001

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9 às 17:00 horas (filas menores no período da manhã)
www.1registrorioclaro.com.br


Contratos de Locação de Bens Imóveis

Onde e para que fins podem ser registrados?

(atualizado com o novo Código Civil - 1a. versão – 31.03.2003)

 

Registro de Títulos e Documentos: para surtir efeitos em relação a terceiros
(Lei 6.015/73, art. 129, I).

Registro de Imóveis, por ato de averbação na matrícula do imóvel: para garantir o direito de preferência do locatário na venda do bem, independentemente da existência ou não de cláusula expressa neste sentido.
(Lei 6.015/73, art. 167, II, 16).

Registro de Imóveis, por ato de registro em sentido estrito na matrícula do imóvel: para tornar eficaz a obrigação do adquirente do imóvel em respeitar a locação, por prazo superior a 90 dias após eventual notificação, em caso de alienação do imóvel e desde que haja cláusula expressa neste sentido no contrato.
(Lei 6.015/73, art. 167, I, 3; CC/2002, art. 576, §1º).

Registro de Imóveis, por ato de averbação na matrícula do imóvel caucionado: no caso de outro imóvel ser dado em caução como forma de garantia do pagamento dos alugueres, com o fim de garantir que esta seja oponível perante terceiros. (Lei 8.245/91, art. 38, §1º).
(Lei 8.245/91, art. 38, §1º).

* o locador, o locatário, o fiador ou o caucionante podem solicitar tais registros, mediante requerimento expresso.