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Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Claro (SP)

Rua 7, n° 641 (entre Avenidas 9 e 11), Centro, Rio Claro-SP
CEP 13500-143. Novo fone: (19) 3534-6693 fax: 3534-4001

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9 às 17:00 horas (filas menores no período da manhã)
www.1registrorioclaro.com.br


Orientações gerais a respeito do protesto de títulos

     Requerimento
     O protesto de duplicatas, cheques, notas promissórias e letras de câmbio precisa ser requerido por escrito.

     Títulos nominativos
     Se o título for nominal a pessoa diversa do credor, é absolutamente necessário que o título esteja endossado.

     Endereço do devedor
     Constar sempre o endereço atualizado e completo do devedor, bairro, CEP, cidade e estado. Se o mesmo não for localizado, será intimado por edital e o apresentante será responsável pela publicidade indevida em caso de incorreção no endereço.

     Duplicatas não aceitas
    As duplicatas de venda mercantil não aceitas, isto é, não assinadas pelo sacado/devedor, não podem ser protestadas, a não ser que seja apresentada cópia autenticada da nota fiscal (documento que justifica o saque) e da prova da efetiva entrega e recebimento da mercadoria, ou que sejam declaradas, no verso da duplicata, sob responsabilidade do credor, estas mesmas circunstâncias (clique aqui para ver o modelo de declaração).
     As duplicatas de prestação de serviços não aceitas, isto é, não assinadas pelo sacado/devedor, não podem ser protestadas, a não ser que sejam apresentadas cópias autenticadas das provas de existência de vínculo contratual e da efetiva prestação do serviço. Esta espécie de duplicata não admite declaração, tal como ocorre com a duplicata mercantil. As cópias da "nota-fiscal" e do "canhoto" com a declaração da efetiva prestação e recebimento do serviço, dispensam a cópia do "contrato de prestação de serviços".
     Se o título houver circulado por meio de endosso e o protesto for para fins de direito de regresso, as duplicadas mercantis e de prestação de serviços não aceitas podem ser protestadas independentemente de apresentação das provas de entrega da mercadoria ou de prestação do serviço, bastando haver requerimento expresso neste sentido.

     Cheques
     O vencimento correto do cheque e "à vista", mesmo que o cheque seja pré-datado.
     Cheques devolvidos pelos motivos: 20, 25, 28, 30 e 35 não podem ser protestados, de acordo com o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XV, item 10.2.

     Localidades abrangidas pela Comarca de Rio Claro
    
Ajapi, Analândia, Assistência, Batovi, Corumbataí, Ferraz, Ipeúna, Itaqueri da Serra, Itirapina, Santa Gertrudes, Fazenda dos Padres, Bairro Jacutinga, Bairro Bom Retiro, Bairro dos Pereira e Santana do Urucaia (conforme tabela de custas de digiliências na Comarca).