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A perda ou destruição de certos documentos poderão lhe trazer transtornos incontornáveis.
Registre documentos para fins de conservação
Praticamente tudo pode ser registrado: diplomas, certificados, documentos pessoais, atestados etc.
Após o registro, seu documento original será devolvido, e uma cópia estará arquivada eternamente no cartório de Títulos e Documentos.
A qualquer momento, uma cópia poderá ser expedida em forma de certidão, que terá o mesmo valor probante do respectivo original, conforme a legislação em vigor (Novo Código Civil, art. 127; Lei n. 6.015/73, art. 161).
O procedimento é simples e rápido.
Basta apresentar uma das vias originais.O registro deve ser requerido por escrito. Se desejar obter um modelo de requerimento, clique aqui
Registro para conservação.
O seguro eterno pelo qual se paga uma única vez.Veja também:
- relação completa de documentos registráveis
- garanta sua aposentadoria com o registro de sua carteira de trabalho ou de outros documentos comprobatórios de tempo de serviço